TJDFT - 0740197-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740197-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA MARIA MARIANI DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 208355783.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 208355783.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
02/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740197-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA MARIA MARIANI DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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24/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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22/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740197-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA MARIA MARIANI DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (anexos à certidão de ID 189863306) e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
14/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740197-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARTA MARIA MARIANI DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA/DF, 22 de fevereiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
22/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 20:31
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARTA MARIA MARIANI DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 17:27
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/10/2023 14:33
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 11:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740197-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARTA MARIA MARIANI DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740197-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARTA MARIA MARIANI DE SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/07/2023 18:58
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:58
Outras decisões
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26/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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