TJDFT - 0726779-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 06:39
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIENE DA CUNHA SALES em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:05
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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15/11/2024 04:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/11/2024 20:47
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:29
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0726779-33.2024.8.07.0003 Classe: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: TEREZINHA DA CUNHA SOUSA, SANDRA LEONE MENDES LIMA, NATHALIA DA CUNHA RODRIGUES, MARCIO LUIZ CUNHA LIMA, LUCIENE DA CUNHA SALES, FRANCISCO JOSE LANDIM DA CUNHA, JEAN LANDIM DA CUNHA, JAUDELINA APARECIDA MENDES LIMA, GUILHERME DA CUNHA SOUSA, ELIANE PEREIRA DE CASTRO REQUERIDO: EUNICE DE OLIVEIRA PEREIRA, EUCLEDES LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de SOBREPARTILHA visando, em tese, a partilha dos bens deixados por Maria Lima Alves de Oliveira, falecida em 29/07/2019, conforme certidão de óbito (ID. 209141650).
Mister consignar que os bens deixados em sucessão por Maria Lima Alves de Oliveira, inicialmente, foram partilhados extrajudicialmente, conforme escritura pública de inventário, carreada no ID. 209141656, entre os seus herdeiros.
Conforme se extrai da inicial e dos documentos a ela acostados, Maria Lima Alves de Oliveira contraiu matrimônio com Eumendes Alves de Oliveira em 16/12/1983, conforme certidão de casamento (ID. 209146538).
De mais a mais, alegam os requerentes que, na constância do casamento, foram adquiridos dois imóveis pelos cônjuges, razão pela qual sustentam que Maria teria direito a 50% sobre eles.
Ressaltam, outrossim, que os bens adquiridos por Maria e Eumendes não foram incluídos na partilha extrajudicial de ID. 209141656 e que, após, foram partilhados exclusivamente entre os dois filhos de Eumendes, Eunice de Oliveira Pereira e Eucledes Lima de Oliveira, com base em testamento deixado pelo genitor.
Em razão da existência de testamento deixado pelo de cujus, os herdeiros Eunice e Eucledes ingressaram com Ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, que tramitou na 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta circunscrição judiciária, sob o nº 0714845-78.2024.8.07.0003, tendo chegado à conclusão em 28/06/2024, com a nomeação de Eunice de Oliveira Pereira como testamenteira.
Após, ingressaram com a Ação de Inventário de nº 0727031-36.2024.8.07.0003, que também tramita na 4ª VFOS-CEI, dos bens deixados por Eucledes Lima de Oliveira, notadamente dos dois imóveis objeto da presente ação de Sobrepartilha.
Assim, considerando dependência entre as partilhas, resta prudente a reunião dos processos, a fim de se evitar decisões conflitantes.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 55, § 3º, do CPC, declino da competência deste Juízo em favor da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, competente para processar e julgar o presente feito.
Intimem-se.
Remetam-se, imediatamente, os autos, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias.
Cumpra-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
01/10/2024 00:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 23:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 23:20
Declarada incompetência
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30/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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