TJDFT - 0782003-14.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:34
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:34
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DARCY ROSA DE CARVALHO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:01
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (APELANTE) e provido em parte
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25/07/2025 12:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2025 11:19
Expedição de Intimação de Pauta.
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03/07/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 11:37
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/06/2025 12:54
Recebidos os autos
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16/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/06/2025 12:54
Distribuído por sorteio
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0782003-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCY ROSA DE CARVALHO REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta nos autos instrumento de mandato válido que habilite a subscritora do substabelecimento apresentado no ID 226088406 a praticar o referido ato.
A esse respeito, reforça-se que, conforme já mencionado no ID 220039395, não foi possível validar a assinatura da procuração juntada no ID 215962826.
Intime-se pessoalmente a primeira ré, via sistema, a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do processo à sua revelia, inclusive com a exclusão da contestação juntada no ID 214811055.
Atribuo a esta decisão força de mandado.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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