TJDFT - 0713206-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 21/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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28/07/2025 18:42
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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26/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:28
Outras decisões
-
01/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
16/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/06/2025 13:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO - CPF: *34.***.*51-91 (REQUERENTE) em 12/06/2025.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 13:59
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:59
Outras decisões
-
22/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713206-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO REQUERIDO: EBANX LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca da devolução dos autos pela Turma Recursal.
Prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025 09:00:13.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
12/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/12/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:08
Outras decisões
-
24/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:04
Deferido o pedido de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO - CPF: *34.***.*51-91 (REQUERENTE).
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14/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/10/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0713206-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO REQUERIDO: EBANX LTDA S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
De início, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.
A legitimidade da parte, consubstanciada na pertinência subjetiva da ação, é analisada à luz da relação jurídica material narrada pelo autor na petição inicial, conforme teoria da asserção.
Havendo a correspondência entre as partes da relação jurídica material narrada na inicial e as partes da relação jurídica processual, está satisfeita e presente tal condição da ação.
No mérito, o autor não tem razão.
Isso porque, diferentemente do que foi alegado na inicial, o requerido atuou como mero intermediador de pagamento, o que não autoriza o reconhecimento da cadeia de consumo e, por conseguinte, afasta a responsabilidade solidária pelo suposto inadimplemento do fornecedor do produto (ALIEXPRESS).
Com efeito, a conduta da requerida, que consiste tão somente na intermediação do pagamento, em nada se relaciona com a entrega do produto, tampouco tem qualquer contribuição para a falha cometida pelo fornecedor da operação de compra e venda firmada com o consumidor.
Diante desse quadro, porque não se divisa nos autos qualquer indicativo de falha nos serviços prestados pela requerida (intermediação de pagamento), inviável a reparação civil pretendida pelo autor, seja a título de danos materiais, seja por suposto dano moral.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente -
20/09/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:04
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MELO FRANCO FILHO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 18:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 01/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/07/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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22/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/06/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 08:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 08:46
Outras decisões
-
06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de intimação
-
06/06/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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