TJDFT - 0728808-22.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:58
Decretada a indisponibilidade de bens
-
27/01/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
25/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 19:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0728808-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO BARBOSA DE ANDRADE DESPACHO Intime-se Carolina da Mata, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, informe se possui interesse na restituição dos óculos de grau apreendidos ID 92782665.
Prazo: cinco dias.
Em caso positivo, proceda-se à restituição.
Após, com a restituição, arquivem-se.
Caso contrário, venham conclusos.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:59
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0728808-22.2021.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FLAVIO BARBOSA DE ANDRADE SENTENÇA Consta dos presentes autos que o(s) denunciado(s) FLAVIO BARBOSA DE ANDRADE recebeu(ram) o benefício da suspensão condicional do processo, submetendo-se a período de prova mediante as condições estipuladas, devidamente homologadas por este Juízo, conforme termo de audiência retro.
Consta também que transcorreu o período exposto na prova sem qualquer causa suspensiva ou interruptiva do lapso.
Assim, ante o decurso do prazo sem revogação, declaro extinta a punibilidade dos fatos a ele atribuídos, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
20/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:49
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/02/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
10/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:07
Suspensão Condicional do Processo
-
10/02/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/01/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/01/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:43
Transitado em Julgado em 09/12/2021
-
17/12/2021 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 14:37
Desentranhado o documento
-
16/12/2021 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:37
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/12/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 16:11
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
09/12/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2021 13:09
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:09
Outras decisões
-
07/12/2021 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/12/2021 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Sentença em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 15:20
Transitado em Julgado em 08/09/2021
-
08/09/2021 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2021 16:12
Recebidos os autos
-
08/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/08/2021 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
30/08/2021 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2021 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 16:09
Recebidos os autos
-
29/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
28/07/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
26/05/2021 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2021 13:12
Recebidos os autos
-
26/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/05/2021 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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