TJDFT - 0710834-08.2021.8.07.0004
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 19:01
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMGAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama Número do processo: 0710834-08.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO CARLOS FELIX DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que foi deferida em favor do acusado ANTONIO CARLOS FELIX DE ALMEIDA a suspensão condicional do processo.
Transcorrido o período de prova, o Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade do réu, porquanto houve o regular cumprimento das condições impostas.
Ante o exposto, tendo o denunciado cumprido as condições da suspensão condicional do processo e já expirado o período de prova, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO CARLOS FELIX DE ALMEIDA, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/1995.
Das medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas: Pela natureza jurídica das referidas medidas, são requisitos indispensáveis à sua manutenção o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, consistente, o primeiro, em indícios de ocorrência (ou da iminência do cometimento) de quaisquer das formas de violência contra a mulher, definidas nos arts. 5º e 7º da Lei n. 11.340/2006, e, o segundo, no risco de inutilidade do provimento requerido, se a medida não for prontamente deferida.
Ademais, as medidas protetivas têm caráter eminentemente cautelar, somente se justificando se houver urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, não podendo ser atribuído a tais medidas caráter definitivo e desvinculado de ação principal, sob pena de se perpetuar indefinidamente a ameaça de um constrangimento ilegal, sem a comprovada justa causa (TJMG – Apelação Criminal 1.0024.16.083239-0/001, Relator(a): Des.(a) Adilson Lamounier, 5ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 18/07/2017, publicação da súmula em 24/07/2017; TJMG - Apelação Criminal 1.0024.12.019186-1/001, Relator(a): Des.(a) Antônio Armando dos Anjos, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 11/02/2014, publicação da súmula em 19/02/2014).
Ante o exposto, REVOGO as medidas protetivas anteriormente deferidas.
Não há bens/fiança vinculados aos autos.
Intime-se a vítima quanto à revogação das medidas protetivas de urgência na forma acima indicada.
Quando da intimação, a vítima deverá ser esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante o Poder Público (Delegacias, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Defensoria Pública).
Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes.
Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente nesta data.
FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN Juiz de Direito -
16/09/2024 17:03
Juntada de comunicações
-
16/09/2024 16:57
Juntada de comunicação
-
16/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
14/09/2024 10:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
13/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
13/09/2024 15:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:44
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 16:22
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:58
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
20/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:20
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
14/08/2023 10:20
Suspensão Condicional do Processo
-
14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:08
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 13:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Gama.
-
29/06/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
13/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
12/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
12/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
11/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
09/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
10/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2022 23:59.
-
17/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 16:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
26/05/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2022 16:12
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
01/02/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:48
Juntada de intimação
-
27/10/2021 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2021 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:49
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE DE OLIVEIRA KERSTEN
-
15/10/2021 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2021 22:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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