TJDFT - 0708931-97.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2025 14:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:44
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:44
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/06/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708931-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO EXECUTADO: 48.330.273 VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a operacionalização da medida pretendida na petição de ID. 236839977 o exequente deverá comprovar a qualidade de Empresário Individual de Vinicius Oliveira Costa Nascimento, com a juntada da respectiva Certidão Simplificada da Junta Comercial.
Int.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
06/06/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:24
Indeferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/05/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:19
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:19
Outras decisões
-
12/05/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
29/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de 48.330.273 VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 22:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:36
Deferido o pedido de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO - CPF: *15.***.*16-20 (REQUERENTE).
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02/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de 48.330.273 VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:25
Outras decisões
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25/10/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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25/10/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/10/2024 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 02:31
Recebidos os autos
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24/10/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2024 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 04:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708931-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO REQUERIDO: 48.330.273 VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 211429135, enviado para o REQUERIDO: 48.330.273 VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "ENDEREÇO INSUFICIENTE" (diligência realizada em 24/09/2024, conforme ID 212750036).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
30/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/09/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708931-97.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO VICTOR DE MELO NUNES DOURADO REQUERIDO: 48.330.273 VINICIUS OLIVEIRA COSTA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto e as provas documentais pertinentes ao caso (contrato, comprovantes de pagamento).
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/09/2024 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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