TJDFT - 0711984-19.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:11
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711984-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO REQUERIDO: 54.501.206 GUILHERME DAMIAO SANTANA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 227091921), para retificação do polo passivo, a fim de que constassem apenas as partes Guilherme de Souza e Diana de Souza, não atendeu à referida determinação, pugnando pela inclusão, no polo passivo, da empresa Finance Auto Cred Ltda, bem como pela desconsideração da personalidade jurídica da referida sociedade, o que se mostra incabível na fase de conhecimento, conforme já esclarecido em Id 226182501 (Id 228737801).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Havendo recurso, cite-se a parte ré para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:10
Indeferida a petição inicial
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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12/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:47
Indeferido o pedido de SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO - CPF: *57.***.*50-70 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/01/2025 03:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/12/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
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11/11/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/11/2024 12:59
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:59
Deferido o pedido de SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO - CPF: *57.***.*50-70 (REQUERENTE).
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07/11/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/11/2024 15:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/11/2024 11:48
Recebidos os autos
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05/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
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20/10/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:32
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:31
Deferido em parte o pedido de SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO - CPF: *57.***.*50-70 (REQUERENTE)
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07/10/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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05/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711984-19.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO REQUERIDO: 54.501.206 GUILHERME DAMIAO SANTANA DE SOUZA DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Diante da noticiada dificuldade de notificação da parte requerida, expeça-se mandado de citação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça no endereço constante no contrato celebrado entre as partes (Id 210618535).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:21
Deferido em parte o pedido de SERGIO JUNIO DE AZEVEDO MELO - CPF: *57.***.*50-70 (REQUERENTE)
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13/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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