TJDFT - 0711837-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 15:44
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CARLA GEOVANA FERREIRA MORAIS em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:26
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARLA GEOVANA FERREIRA MORAIS em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:29
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 07:49
Decorrido prazo de CARLA GEOVANA FERREIRA MORAIS em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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13/11/2024 14:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 02:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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08/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2024 12:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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02/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711837-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLA GEOVANA FERREIRA MORAIS REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO Embora a parte autora afirme que tem domicílio nesta Cidade, não apresentou comprovante, documento indispensável para análise da competência deste Juizado (art. 4º c/c 51, inciso III, ambos da Lei 9.099/95).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar que possui domicílio nesta Cidade, podendo juntar aos autos comprovantes de residência atualizados (dos últimos 02 meses), preferencialmente em seu nome (faturas de água, energia, cartão de crédito e/ou taxa condominial, guias de recolhimento de tributos, por exemplo, exceto faturas de telefonia móvel).
Ainda, instrua-se a inicial com o boleto da mensalidade de julho/2024, bem como esclareça a requerente se o boleto do valor residual mencionado no Id 210324187 - pág. 03 foi enviado pela requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/09/2024 14:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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