TJDFT - 0728001-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:00
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
02/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728001-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEICE BOLELLI COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição de alvará, conforme determinado na sentença/decisão precedente (ID ).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
18/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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08/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728001-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLEICE BOLELLI COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ao considerar que execução deve ser realizada de forma menos onerosa ao devedor, intime-se o demandado para que, no prazo improrrogável de 15 dias, efetue a quitação do valor objeto da RPV, sob pena de bloqueio judicial, nos termos do artigo 13 da Lei 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para verificar se há valores vinculados ao feito.
Não havendo depósitos vinculados aos autos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores e, após, voltem conclusos para a constrição financeira respectiva.
Em hipóteses análogas, o ente demandado, tão logo intimado, efetua o pagamento, evitando-se, com isso, adimplemento dúplice (depósito do valor e bloqueio) para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
27/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:37
Outras decisões
-
13/02/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:27
Expedição de Ofício.
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23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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25/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/10/2024 10:29
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GLEICE BOLELLI COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GLEICE BOLELLI COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
24/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/08/2024 22:02
Recebidos os autos
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08/08/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 08:40
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:29
Outras decisões
-
04/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
04/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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