TJDFT - 0712217-16.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712217-16.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA HELENA GONCALVES RIBEIRO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Vistos etc.
A parte autora informou que, em razão de instabilidade no sistema do PJe, o processo foi distribuído por erro a este Juizado, quando deveria ter sido distribuído a uma das Varas Cíveis, requerendo o cancelamento/extinção do feito (Id 211354360).
Contudo, a teor do artigo 290 do CPC, o cancelamento da distribuição somente acontece se a parte, intimada, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, o que não é o caso.
Assim, recebo o pedido da parte autora como de desistência do feito, incumbindo-lhe ingressar novamente com a ação perante o juízo cível.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pelo(a) autor(a) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 LJE).
Sentença transitada em julgado nesta data, valendo esta como respectiva certidão.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
22/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 09:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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19/09/2024 19:09
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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