TJDFT - 0711572-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:49
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/05/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de TAMARA CORDEIRO AIRES LANCHONETE E CAFES ESPECIAIS em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711572-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TAMARA CORDEIRO AIRES LANCHONETE E CAFES ESPECIAIS, TAMARA CORDEIRO AIRES, AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
De ordem, intime-se a ré a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor restituído.
SALDO/EXTRATO/BANKJUS: Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2025 às 11:27:40 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
26/02/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:45
Deferido o pedido de TAMARA CORDEIRO AIRES - CPF: *03.***.*17-54 (EXECUTADO).
-
21/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711572-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: TAMARA CORDEIRO AIRES LANCHONETE E CAFES ESPECIAIS, TAMARA CORDEIRO AIRES, AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.372,69 (TAMARA CORDEIRO AIRES), conforme item 2 da Decisão de ID 191912869.
Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada TAMARA CORDEIRO AIRES intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JIT9539, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada TAMARA CORDEIRO AIRES, expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel e intimação da parte.
Certifico, finalmente, que restou infrutífera a pesquisa realizada via INFOJUD, em relação à executadas TAMARA CORDEIRO AIRES e AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 26 de setembro de 2024 às 16:16:37 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TAMARA CORDEIRO AIRES em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AIRES CAFES E SERVICOS EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:36
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:23
Outras decisões
-
01/04/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729784-97.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleria Carvalho dos Santos Palma
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2024 15:53
Processo nº 0729784-97.2023.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Cleria Carvalho dos Santos Palma
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 11:02
Processo nº 0711821-39.2024.8.07.0004
Jose Adilson Barboza
Dafne Ariel do Nascimento Lima
Advogado: Soraya Andrade de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 20:13
Processo nº 0717702-52.2024.8.07.0018
Carla Lorena Pereira da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 12:01
Processo nº 0701962-02.2024.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Igor Albuquerque Pereira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2024 12:45