TJDFT - 0711821-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711821-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ADILSON BARBOZA EXECUTADO: ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO REQUERIDO: DAFNE ARIEL DO NASCIMENTO LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 226650350).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 226503125).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 226503125.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 13:12
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
25/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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20/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:42
Deferido o pedido de JOSE ADILSON BARBOZA - CPF: *50.***.*54-25 (REQUERENTE).
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06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/02/2025 18:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de DAFNE ARIEL DO NASCIMENTO LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:47
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de DAFNE ARIEL DO NASCIMENTO LIMA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/10/2024 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711821-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ADILSON BARBOZA REQUERIDO: ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO, DAFNE ARIEL DO NASCIMENTO LIMA DESPACHO Aguarde-se o cumprimento das diligências de Id 213682011 e Id 213682012.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 16:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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11/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711821-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ADILSON BARBOZA REQUERIDO: ADRIANO LIMA SILVA DO NASCIMENTO, DAFNE ARIEL DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:09
Deferido o pedido de JOSE ADILSON BARBOZA - CPF: *50.***.*54-25 (REQUERENTE).
-
16/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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