TJDFT - 0706927-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2025 03:23
Decorrido prazo de KATIA SILVA FIGUEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de KATIA SILVA FIGUEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Isso posto, JULGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de ID 228962424 relacionado ao acervo deixado por EUDA VAZ SILVA FIGUEIRA, falecida no dia 24/03/2021, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados.
Em consequência, Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Contudo, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:27
Indeferido o pedido de KATIA SILVA FIGUEIRA - CPF: *80.***.*74-00 (INVENTARIANTE)
-
08/04/2025 03:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de KATIA SILVA FIGUEIRA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/04/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de KATIA SILVA FIGUEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Diante dessa divergência, revogo a decisão de 228658347 para reconduzir Katia Silva Figueira ao cargo de inventariante e torno sem efeito a nomeação de Maria do Carmo Vaz Figueira.
Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem sobre as últimas declarações e o plano de partilha de ID 228962424.
Não havendo impugnação, dê-se vista ao Ministério Público.
Sem prejuízo, para maior celeridade processual, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:20
Deferido o pedido de KATIA SILVA FIGUEIRA - CPF: *80.***.*74-00 (HERDEIRO).
-
14/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:50
Outras decisões
-
11/03/2025 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/03/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/03/2025 13:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KATIA SILVA FIGUEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:00
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, com esses fundamentos, fica excluído o espólio de José Vaz Figueira da relação processual. À herdeira Maria do Carmo Vaz Figueira para quitar os débitos tributários e instruir o processo com as Certidões Negativas de Débitos, em nome da falecida e do imóvel, obtidas perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br. À inventariante para apresentar as últimas declarações e o plano de partilha com a exclusão de José Vaz Figueira e atendendo o item 3 dessa decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de ser removida, de ofício, na forma prevista no artigo 622 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:52
Deliberada da partilha
-
16/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido retro (ID 209692014). À Secretaria deste Juízo para que proceda pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, com a finalidade de averiguar a existência de saldos em contas de titularidade dos espólios de José Vaz Figueira e de Euda Vaz Silva Figueira, transferindo os valores para conta judicial vinculada a presente partilha.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:40
Deferido o pedido de KATIA SILVA FIGUEIRA - CPF: *80.***.*74-00 (INVENTARIANTE).
-
03/09/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/09/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de KATIA SILVA FIGUEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:21
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/06/2024 19:00
Expedição de Termo.
-
06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:15
Outras decisões
-
03/06/2024 12:57
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
31/05/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/05/2024 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 19:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/04/2024 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2024 20:35
Distribuído por sorteio
-
29/04/2024 20:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 20:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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