TJDFT - 0715377-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:37
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 15:26
Recebidos os autos
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16/02/2025 15:26
Outras decisões
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04/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715377-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EMBARGANTE, regularmente intimada, deixou de apresentar RÉPLICA, no prazo legal.
De ordem, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 12 de dezembro de 2024 09:10:07.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
12/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSEFA PINHEIRO PIMENTA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação
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03/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715377-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Demonstrada a hipossuficiência do ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENTA, concedo ao embargante o benefício da gratuidade de justiça.
Anote-se o benefício ora concedido.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOSEFA PINHEIRO PIMENTA - CPF: *14.***.*78-49 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE).
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02/10/2024 09:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715377-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: JOSEFA PINHEIRO PIMENT REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE PINHEIRO SALOMAO PIMENTA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Os documentos apresentados na emenda de id. 202595872 referem-se à capacidade financeira da inventariante.
Tratando-se de requerimento de concessão de gratuidade de justiça para espólio, é necessária a demonstração documental do valor do acervo hereditário e de sua liquidez imediata.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
ESPÓLIO.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
ACERVO HEREDITÁRIO.
IMÓVEIS.
RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA.
AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA. 1.
Ao juiz é permitido indeferir a gratuidade requerida, nos termos do art. 99 do CPC, desde que, diante do caso concreto, não se evidencie a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. 2.
Para aferição da hipossuficiência a justificar a concessão da justiça gratuita nas ações em que figura como parte o espólio, não há que se verificar a condição financeira do inventariante, mas o valor do acervo hereditário e a sua liquidez imediata. 3.
Recurso provido.
Assim, intime-se o embargante para apresentar prova da hipossuficiência financeira alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/09/2024 07:30
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:30
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:12
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:55
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/04/2024 20:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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