TJDFT - 0736958-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 06:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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23/06/2025 02:48
Publicado Ata em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736958-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS EMBARGADO: SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA CERTIDÃO 1.
De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, fica designado o dia 16/06/2025, às 14h30, para realização de Audiência de Instrução e Julgamento, que ocorrerá por videoconferência.
A audiência será realizada através do aplicativo Microsoft Teams, conforme autorizado pela Portaria n. 03 de 18/01/2021 do TJDFT. 2.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão. 3.
Cabe aos patronos de cada uma das partes intimar as testemunhas respectivamente arroladas do dia, hora e local da audiência, nos termos do art. 455 do CPC, devendo os patronos cumprirem o disposto no §1º do dispositivo legal citado (juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento), sob pena de se entender que desistiram da oitiva (§3º). 4.
Cabe ainda aos patronos orientar as testemunhas a baixarem, previamente, em dispositivo com internet, câmera e microfone (celular smartphone, tablet, notebook), o aplicativo Microsoft Teams, o que, inclusive, pode ser feito desde já. 5.
Na data e horário da audiência, os participantes deverão clicar no seguinte link: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTJhOGNmY2ItZTVjZC00NGEzLThiMzktZTliYjlmMDU0MDNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%221d822d15-d2dd-4ec2-bd8b-ea21f1c3af5c%22%7d DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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27/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736958-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS EMBARGADO: SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA DECISÃO Em sede de especificação de provas, ambas as partes requereram a produção de prova oral, indicando rol de testemunhas (ids. 223508522 e 223418610).
O embargante requereu, ainda, a oitiva da embargada (id. 223418610).
Nesse sentido, residindo a controvérsia na existência ou não do contrato de prestação de serviços advocatícios que originou o contrato de confissão de dívida de id. 213683304, que fundamenta a execução conexa, notadamente se houve, de fato, o contrato entre a falecida FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS e o advogado MANOEL BALTRÃO DA SILVA e o valor ajustado pelas partes, bem como se foi realizado o pagamento pela embargada do valor de R$ 220.000,00 ao referido advogado em decorrência deste contrato, defiro a prova testemunhal pretendida pelas partes, bem como o depoimento pessoal da embargada.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada por meio de videoconferência, sendo o "link" da reunião disponibilizado nos presentes autos oportunamente.
Rol de testemunhas apresentado pelas partes (ids. 223508522 e 223418610).
Atentem-se, as partes, que as testemunhas serão intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
25/02/2025 21:18
Outras decisões
-
28/01/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 20:52
Recebidos os autos
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24/10/2024 20:52
Outras decisões
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08/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736958-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS EMBARGADO: SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA DECISÃO Desde as alterações introduzidas pela Lei nº 12.322/2010, os embargos à execução são distribuídos por dependência, autuados em apartado, e devem ser instruídos com cópia das peças processuais relevantes.
O vigente CPC/2015 manteve a mesma disposição legal.
Além disso, uma vez que o processamento se dará pelo sistema PJe, resta impossibilitado o apensamento destes autos à execução correlata, que ficará apenas associada.
Daí a relevância da correta e suficiente instrução dos embargos do executado, apenas com as peças processuais relevantes: petição inicial executiva, título que a embasa, planilha da dívida que a fundamenta, cópia da procuração outorgada pela parte exequente, decisão que admitiu a execução e o documento correspondente à juntada do ato citatório do processo associado, se houver, além da cópia da certidão de eventual penhora.
Apresente, ainda, procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial devidamente assinada pela parte embargante.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para dar cumprimento ao disposto no art. 914, §1º, do CPC, sob pena de rejeição liminar.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/09/2024 09:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 16:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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