TJDFT - 0713133-35.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:58
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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19/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713133-35.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: ISABELLY CHRISTINNE CAMPOS VIEIRA, JOAO VICTOR CARDOSO DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
As partes transacionaram nos termos da petição de id. 210663503.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
12/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/09/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:35
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:35
Deferido o pedido de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/08/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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