TJDFT - 0740772-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ANA MARIA VERAS VILANOVA RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
26/07/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA MARIA VERAS VILANOVA RODRIGUES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740772-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA MARIA VERAS VILANOVA RODRIGUES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NAVARRA S.A.
DESPACHO O feito executivo se encontra extinto, conforme se observa da sentença de ID 223889073, o que indica ter havido a perda superveniente do objeto dos presentes embargos.
Nos termos do art. 10 do CPC, manifestem-se as partes.
Prazo: 5 (cinco) dias No mesmo prazo, manifeste-se também a empresa Navarra S/A sobre seu interesse na assunção do pólo passivo neste feito, considerada a sucessão processual deferida nos autos da execução n.º 0726319-52.2024.8.07.0001 Brasília/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025, às 16:10:18.
Documento Assinado Digitalmente -
05/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/02/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/02/2025 15:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 02:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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12/12/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2024 20:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/11/2024 23:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 01:31
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740772-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA MARIA VERAS VILANOVA RODRIGUES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO 1.
Fica a parte embargante intimada a se manifestar em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 15:39
Juntada de Petição de impugnação
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA MARIA VERAS VILANOVA RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740772-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA MARIA VERAS VILANOVA RODRIGUES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740772-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA MARIA VERAS VILANOVA RODRIGUES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da decisão que determinou a citação; b) cópia da certidão de penhora, se houver; e c) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
24/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2024 20:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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