TJDFT - 0741780-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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20/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 06:52
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:33
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
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16/07/2025 18:14
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 14:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/06/2025 10:45
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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14/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:04
Expedição de Ofício.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 04:55
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/02/2025 16:38
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SHEILA SANDRA DE SOUZA VIEGAS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741780-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA SANDRA DE SOUZA VIEGAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL RESPOSTA AOS EMBARGOS Os embargos declaratórios são tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Razão assiste à embargante.
De fato, a embargante preencheu os requisitos para aposentadoria em 17.01.2022 (id. 210960553 - Pág. 10) e não em 17.02.2022.
Assim, acolho os embargos de declaração, de sorte que o dispositivo da sentença id. 214407920 passe a contar com a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para condenar o réu a pagar à parte autora o abono de permanência, desde quando preencheu os requisitos para a aposentadoria, ou seja, 17.01.2022, bem como o valor referente à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, que somam a quantia de R$ 8.078,91 (oito mil e setenta e oito reais e noventa e um centavos), a ser corrigida monetariamente a contar do ajuizamento da presente demanda, conforme planilha de id. 197155590”.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
20/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/11/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 02:38
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 14:12
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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29/09/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741780-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SHEILA SANDRA DE SOUZA VIEGAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
16/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/09/2024 23:29
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SHEILA SANDRA DE SOUZA VIEGAS em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 11:32
Outras decisões
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26/07/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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21/05/2024 14:39
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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