TJDFT - 0716036-49.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:47
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 28/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716036-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA EXECUTADO: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados nos autos ante a quitação do débito.
Observo que em manifestação ao ID 212470333, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo, tendo sido proferida sentença extintiva nos autos (Id 212557335).
Assim, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores constritos nos autos em favor do executado.
Caso já tenha havido a transferência do numerário à conta judicial, expeça-se imediatamente o alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos em favor do exequente.
Após, certifique-se eventual trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:26
Recebidos os autos
-
12/10/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:26
Outras decisões
-
11/10/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716036-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA EXECUTADO: SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em desfavor de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA.
Em manifestação ao ID 212470333, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 22:15
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:24
Outras decisões
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29/08/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 13:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de SAMUEL NUNES RUELA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FACULDADE E COLEGIO CERRADO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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28/07/2024 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 21:16
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 20:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 20:19
Outras decisões
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09/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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