TJDFT - 0704296-73.2024.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/01/2025 09:19
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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12/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de TEREZINHA RIBEIRO DA CUNHA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de PW COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704296-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PW COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA, TEREZINHA RIBEIRO DA CUNHA SENTENÇA Na petição de ID 213026441 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito mediante o pagamento da parcela única pactuada nos termos do acordo ID 211699661.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
02/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2024 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704296-73.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: PW COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA, TEREZINHA RIBEIRO DA CUNHA DESPACHO Anotada no alerta a citação de PW Comércio Varejista (ID 211655890).
Ao ID 209723916, foi certificada a citação da executada Terezinha Ribeiro da Cunha, não tendo sido, porém, acostado à certidão seu documento de identificação.
Ao CJU para: 1. intimar a parte autora a se manifestar sobre os IDs 211699659 e 211699661 (acordo), no prazo de 5 (cinco) dias; 2. no mesmo prazo, deverão as executadas regularizar sua representação processual, trazendo procuração de outorga de poderes atualizada, com cópia do documento de identificação das outorgantes, bem como dos atos constitutivos da empresa.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
20/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 22:45
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 15:18
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
09/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:29
Recebidos os autos
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06/05/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2024 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2024 23:30
Recebidos os autos
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03/05/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 23:30
Declarada incompetência
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30/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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