TJDFT - 0739564-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/07/2025 12:00
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSELI DE SOUZA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 08:13
Recebidos os autos
-
22/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2025 21:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739564-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSELI DE SOUZA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 215736408, fica a embargante intimada para manifestação em réplica.
No mesmo prazo, digam as partes a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão (item "6" e seguintes). * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:02
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 20:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 10:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/10/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739564-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSELI DE SOUZA EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão É prevento este Juízo para conhecer dos presentes embargos à execução, pois objetivam impugnar a correlata execução de título extrajudicial 0737821-22.2023.8.07.0001, à qual foram distribuídos por dependência.
Diante do pedido de gratuidade justiça, para melhor exame, juntem-se documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais), com espeque no art. 99, § 2º, CPC; Alternativamente, venha o comprovante de antecipação das custas devidas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
23/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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