TJDFT - 0703563-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 07:03
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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12/10/2024 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0703563-52.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: R.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CLARINDO AMORIM RODRIGUES AGRAVADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA D E C I S Ã O O relatório, é, em parte, o constante na decisão de ID nº 53431637, in verbis: “Por intermédio do presente agravo de instrumento, R.A.
R, representada por sua genitora, pretende a reforma da decisão proferida pelo MM.
Juiz da4ª Vara Cível de Taguatinga, que indeferiu o pedido de gratuidade judiciária.
Em suas razões, a agravante aduz, em apertada síntese, que é menor impúbere e que sua genitora encontra-se atualmente trabalhando como autônoma em uma escola na área da psicologia, auferindo renda mensal aproximada de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e seu genitor também é autônomo, recebendo diárias em uma sorveteria, onde aufere, em época de alta temporada, renda mensal aproximada de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de modo que não possuem renda para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Pugna pela reforma da decisão resistida, para que sejam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, com imediata antecipação da tutela recursal”; Contrarrazões pugnando pelo não provimento do recurso.
A douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo não provimento do recurso. É o relatório.
Em consulta ao sistema informatizado deste egrégio Tribunal de Justiça, constatou-se que foi proferida sentença nos autos de origem (ID nº 209828562, dos autos de origem).
Dessa forma, proclamo a perda do objeto do presente recurso, de acordo com o art. 932, inciso III, DO CPC, julgando-o prejudicado.
Publique-se.
Brasília, DF, em 17 de setembro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
18/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:41
Prejudicado o recurso
-
05/09/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/09/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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03/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2024 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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05/04/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:18
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:56
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:52
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/03/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
02/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
01/02/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/02/2024 18:14
Distribuído por sorteio
-
01/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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