TJDFT - 0729097-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DF MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:55
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DF MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DF MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729097-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DF MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: CB REPRESENTACOES EIRELI - ME DESPACHO Ante a inércia do perito e diante do objeto da perícia, fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Intime-se a parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito dos honorários, sob pena de perda da prova. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CB REPRESENTACOES EIRELI - ME em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de CB REPRESENTACOES EIRELI - ME em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de DF MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CB REPRESENTACOES EIRELI - ME em 06/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 22:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CB REPRESENTACOES EIRELI - ME em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DF MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CB REPRESENTACOES EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729097-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DF MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMBARGADO: CB REPRESENTACOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Em se tratando de pessoa jurídica, a comprovação da hipossuficiência é imprescindível, conforme entendimento deste e.
TJDFT (Acórdão n.1016196, 20160020063932AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 10/05/2017, Publicado no DJE: 18/05/2017.
Pág.: 296/298) Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos balanços patrimoniais e das demonstrações do resultado do período; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
Ceilândia/DF, 18 de setembro de 2024 11:17:35.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
18/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 23:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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