TJDFT - 0735206-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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21/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:27
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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11/04/2025 08:37
Recebidos os autos
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11/04/2025 08:37
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 20/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 17:34
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/10/2024 10:31
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID VERAS GERKMAN - CPF: *17.***.*98-15 (AUTOR).
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10/10/2024 10:31
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, oportunizo à parte autora a demonstração da miserabilidade, que deverá ser feita pela colação dos 03 (três) últimos extratos bancários DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS ATIVAS.
Libere-se o sigilo do documento de ID 208345157 em anexo às partes e seus procuradores.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 10:12
Recebidos os autos
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12/09/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/08/2024 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:51
Declarada incompetência
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21/08/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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21/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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