TJDFT - 0745544-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, declaro o feito por saneado, ao tempo que rejeito as questões preliminares arguidas pela parte ré em contestação.
Nomeio ANDRÉ PORFÍRIO DE ALMEIDA ([email protected]), contador, cadastrado junto à Corregedoria do Eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Havendo interesse na produção da prova pericial, para além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, queira o(a) Sr(a).
Perito responder os seguintes quesitos do Juízo: a) considerando os valores originalmente contratados, preservando-se as taxas de juros e índices de correção monetária descritas no(s) contrato(s) em discussão, excluindo-se os consectários de mora (juros de mora e multa), bem como considerado a integralidade da remuneração auferida pela parte autora, decotando-se apenas os descontos compulsórios (imposto de renda, contribuição previdenciária, etc.), se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse debito no prazo de até 05 (cinco) anos (60 meses), remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; b) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução pela metade da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, em 60 (sessenta) meses, remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; c) em caso negativo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) responder se, com a redução a 0 (zero) da(s) taxa(s) de juros remuneratórios contratada(s), mantendo-se os demais parâmetros acima descritos, se seria possível ou não o pagamento da integralidade desse débito no prazo de até 05 (cinco) anos, ou seja, em 60 (sessenta) meses, remanescendo à parte requerente quantia igual ou superior a um salário-mínimo; d) em caso positivo, queira o(a) Sr(a).
Perito(a) informar o quanto seria devido a cada um dos credores, mantendo-se a proporcionalidade entre eles do saldo devedor de cada um dos contratos, para o pagamento do débito no prazo acima descrito INTIMEM-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico, observando o exposto no ponto controvertido da lide.
Vindo aos autos os quesitos, intime-se o perito, para dizer se aceita realizar os trabalhos, pela quantia estabelecida no regramento em apreço, no valor de R$ 1.994,06, ficando assegurado o recebimento do valor dessa verba para depois do trânsito em julgado da presente ação, nos termos da Portaria Conjunta 116/2024 e suas posteriores alterações.
No caso de aceitação do encargo, informe o Sr.
Perito o dia, local e horário para realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para ciência das partes em tempo hábil.
O prazo para entrega do laudo será de 30 (trinta) dias, a contar da data designada para o início dos trabalhos.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo impugnação, façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2025 10:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:25
Nomeado perito
-
12/08/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
12/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:21
Outras decisões
-
24/01/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 08:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS GIACHINI em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial em até 15 (quinze) dias, com a apresentação de uma NOVA PEÇA VESTIBULAR e mediante a juntada dos documentos acima descritos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Ressalte-se, por oportuno, que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado quando da apresentação desses documentos, servindo os documentos a serem apresentados pela parte requerente também como subsídio para sua análise.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2024 14:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
03/09/2024 17:27
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
03/09/2024 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:29
Declarada incompetência
-
03/09/2024 14:29
Outras decisões
-
28/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:21
Homologada a Transação
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/08/2024 11:51
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
14/08/2024 08:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/08/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB SERVICOS S/A em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
10/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:43
Outras decisões
-
24/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:24
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 09:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECLAMADO).
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
18/07/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
13/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 09:05
Outras decisões
-
11/07/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:38
Outras decisões
-
02/07/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
01/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:08
Decorrido prazo de PATRICIA MATOS GIACHINI em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:14
Outras decisões
-
06/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
06/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:12
Outras decisões
-
03/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
03/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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