TJDFT - 0702711-74.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 22:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702711-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: ELIZEIDY MOURA PEREIRA DECISÃO A presente Ação tramita neste Juízo desde 11/04/2024, buscando a satisfação de crédito decorrente de cotas condominiais inadimplidas desde setembro/2023.
No dia 15/05/2025, o débito atualizado perfazia o montante de R$ 7.239,80 (ID 235855365).
Em 27/04/2021, foi penhorada a quantia de R$ 61,91 em contas da parte devedora (ID 237257484) e, em 04/06/2025, havia sido bloqueado R$ 823,14 (ID 238409874).
Por sua vez, a executada peticionou solicitando o desbloqueio da penhora de ativos financeiros on-line (ID 238326708). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Embora alegue que toda a renda percebida é destinada à sua subsistência, um juízo de cognição sumária decorrente da análise dos extratos bancários dos últimos 03 (três) meses juntados aos autos permite concluir a existência de diversas movimentações que não são compatíveis com as alegações da executada.
Por dia, em muitas ocasiões, verifica-se a realização de diversas transferências via PIX para pessoas físicas, sem qualquer demonstração de que tais movimentações sejam destinadas à subsistência da devedora (como, por exemplo, a integralidade destinada ao pagamento de contas de água, luz, gás, supermercado, drogarias, educação formal própria ou de seus dependentes).
Tais movimentações até foram realizadas, mas não constituem, de modo algum, a maior parte das movimentações da executada, que também recebe transferências diversas de outras pessoas, sobre as quais a alegação de impenhorabilidade não poderia recair.
Forte nessas considerações, INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO e promovo a transferência do valor bloqueado (R$ 823,14) para conta judicial em favor deste juízo, servindo a certidão da operação como termo de penhora.
Intime-se a parte credora para que indique dados bancários no prazo de 02 (dois) dias para transferência em seu favor dos valores bloqueados (R$ 61,91 + R$ 823,14) e apresente planilha atualizada do débito, decotados os valores penhorados.
Em seguida, expeça-se alvará em favor do exequente.
Após, proceda-se à pesquisa ao sistema Renajud determinada no ID 232507057.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 21:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:25
Indeferido o pedido de ELIZEIDY MOURA PEREIRA - CPF: *21.***.*11-49 (EXECUTADO)
-
02/07/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/07/2025 13:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE) em 30/06/2025.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702711-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: ELIZEIDY MOURA PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 02 (dois) dias acerca da alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em consulta ao sistema SISBAJUD.
Após, anote-se conclusão para decisão.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 00:50
Recebidos os autos
-
24/06/2025 00:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 21:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 11:10
Outras decisões
-
27/05/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ELIZEIDY MOURA PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:30
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/04/2025 14:10
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em 07/01/2025
-
09/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
07/01/2025 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:14
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 23:08
Outras decisões
-
03/12/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:16
Outras decisões
-
27/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 23:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2024 00:00
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 23:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 01:02
Recebidos os autos
-
23/10/2024 01:02
em cooperação judiciária
-
23/10/2024 01:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/10/2024 20:34
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
06/10/2024 22:54
Outras decisões
-
01/10/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0702711-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA EXECUTADO: ELIZEIDY MOURA PEREIRA D E C I S Ã O Verifico por meio de consulta ao SISBAJUD a existência de valor ínfimo em nome da parte devedora, motivo pelo qual procedi à sua liberação, conforme tela em anexo.
Concedo à parte credora o prazo de 10 (dez) dias solicitado no ID 205916645.
Intime-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2024 19:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:27
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
13/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/08/2024 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:01
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:24
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
-
09/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIZEIDY MOURA PEREIRA em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:20
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA - CNPJ: 43.***.***/0001-43 (EXEQUENTE).
-
11/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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