TJDFT - 0713687-76.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713687-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO VIEIRA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO C6 S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO PAN S.A., HOJE PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 20:24:34.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/08/2025 20:24
Juntada de Certidão
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23/07/2025 06:20
Recebidos os autos
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23/07/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO AURELIO VIEIRA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 18:46
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:46
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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19/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/05/2025 16:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/12/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:56
Gratuidade da justiça não concedida a MARCO AURELIO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*45-68 (AUTOR).
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28/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:56
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713687-76.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se autuação.
Os réus não foram cadastrados.
Emende-se.
Sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para que emende a inicial in totum, adequando-a ao PROVIMENTO 12, DE 17 DE AGOSTO DE 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância.
Os documentos jungidos deverão ser feitos novamente de maneira contextualizada, com a devida discriminação, apondo-se título em cada arquivo, se possível, em um arquivo único aqueles correlatos entre si, e preferencialmente no formato PDF, observando-se a higiene e a boa maneabilidade dos autos.
A parte deverá apor as peças na ordem que o provimento determina.
Acoste comprovantes de renda atualizados.
Tudo será desentranhado, pelo que a parte deverá refazer toda a inicial, inclusive com os documentos juntados.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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