TJDFT - 0702327-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:32
Arquivado Provisoramente
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é a sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 5 anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (04.2031), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
05/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/03/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias bens passíveis de penhora ou manifestar-se sobre a suspensão do feito nos termos do art 921, inc III do CPC.
Havendo inércia, a tramitação será suspensa. -
25/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:07
Outras decisões
-
21/02/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DIEIA SILVA CAMPOS em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:27
Deferido o pedido de ROSIVALDO MANOEL - CPF: *02.***.*54-50 (REQUERENTE).
-
09/12/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:38
Outras decisões
-
05/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 04/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:58
Outras decisões
-
02/10/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:33
Juntada de comunicações
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Ante o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito, procedam-se os atos de constrição nos sistemas disponíveis ao Juízo, observando-se a planilha de Id 209820634.
Proceda-se.
No mais, em atenção do ofício DETRO/DIRDAF/COOGEL SEI N.º 940/2024 , Id 196835386, expeça-se ofício ao Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro junto à Coordenadoria de Controle e Gestão de Leilões autorizando o leilão do veículo apreendido, FIAT/MOBI LIKE, placa RIQ0J16, informando ainda que, caso haja saldo remanescente após o pagamento das dívidas referentes ao veículo, poderá ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos (https://www.tjdft.jus.br/carta-de-servicos/servicos/emissao-guias/deposito-judicial) Proceda-se a retirada da restrição via Renajud (Id 117620571) a fim de viabilizar eventual arrematação do veículo. À Secretaria para providencias.
Por fim, converto em penhora o arresto realizado nos autos no valor de R$ 254,26 (Id. 196835388). À Secretaria para anexar aos autos o extrato atualizado da conta judicial vinculada ao feito.
Feito, manifeste-se o credor sobre o adimplemento espontâneo do valor devido em favor da Defensoria Pública, à título de honorários sucumbenciais, depositando nos autos o saldo remanescente devido, se o caso.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Intimem-se. -
18/09/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:34
Outras decisões
-
03/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEIA SILVA CAMPOS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 02/08/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:07
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
11/06/2024 18:14
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:52
Outras decisões
-
29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 02:57
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 08:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 08:17
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:11
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:20
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2022 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 13:33
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DIEIA SILVA CAMPOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 29/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:36
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 00:35
Publicado Edital em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2022 20:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 14:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:12
Decorrido prazo de GP CAMPOS CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 12/11/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DIEIA SILVA CAMPOS em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 22/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Edital em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:16
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 19:06
Expedição de Edital.
-
15/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 08:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2021 08:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2021 16:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2021 16:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2021 16:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:50
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
29/04/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 19:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 19:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 02:49
Decorrido prazo de ROSIVALDO MANOEL em 22/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
08/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:10
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/02/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/02/2021 19:01
Recebidos os autos
-
02/02/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2021 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2021 08:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 16:57
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/01/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715865-53.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Daniel de Souza Figueiredo
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 16:03
Processo nº 0711701-45.2024.8.07.0020
Erismar Arnaldo de Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 18:57
Processo nº 0713687-76.2024.8.07.0006
Marco Aurelio Vieira dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Gabriela Pequeno Alves de Oliveira e Sil...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 16:50
Processo nº 0715986-81.2024.8.07.0020
Carlos Roberto Alves Teles
Rafael Thomase Conceicao do Nascimento
Advogado: Natalia Cavalcanti Correa de Oliveira Se...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 12:43
Processo nº 0702711-74.2024.8.07.0017
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Elizeidy Moura Pereira
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 13:25