TJDFT - 0733334-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:26
Outras decisões
-
20/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 13:31
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 07/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/10/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/09/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:46
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733334-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA REQUERIDO: ATACADAO S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:46
Outras decisões
-
20/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733334-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA REQUERIDO: ATACADAO S.A., BANCO CSF S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:20
Outras decisões
-
21/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de ATACADAO S.A. em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733334-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA REQUERIDO: ATACADAO S.A., BANCO CSF S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/08/2023 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5cnQnp ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 21:51:09. -
14/07/2023 01:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:57
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE FERREIRA SILVA - CPF: *07.***.*16-03 (REQUERENTE).
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10/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 11:26
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 18:36
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/06/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 15:44
Recebidos os autos
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21/06/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 10:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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