TJDFT - 0707201-89.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:13
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707201-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE, IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: JAQUELINE MOURA BATISTA DESPACHO Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, E-RIDFT e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais.
Por outro lado, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens dos devedores que possam ser penhorados.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 203892933, pois não é cabível a parte credora transferir o ônus ao judiciário.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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12/07/2024 04:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
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10/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707201-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE, IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: JAQUELINE MOURA BATISTA CERTIDÃO De ordem, fica intimada a parte autora a protocolar o ofício junto a autarquia, juntando o comprovante no presente feito, no prazo de 5 dias.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
01/02/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:25
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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29/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/12/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707201-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE, IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: JAQUELINE MOURA BATISTA DESPACHO I) A penhora on line restou parcialmente frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 161 do BRB.
Destarte, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, e pela publicação desta decisão, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 dias (quinze) dias.
II) Realizada a pesquisa via RENAJUD, foi encontrado um veículo sem restrição, sobre o qual inseri restrição de transferência.
Previamente, no entanto, à penhora do veículo restringido, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito e a indicação do depositário fiel.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada.
III) A pesquisa INFOJUD também restou infrutífera.
Assim, dê-se vista à parte exequente acerca da declaração de imposto de renda da executada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
11/09/2023 09:58
Recebidos os autos
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11/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/08/2023 09:15
Recebidos os autos
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02/08/2023 09:15
Deferido o pedido de IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *04.***.*79-00 (EXEQUENTE) e SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE - CPF: *38.***.*47-49 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707201-89.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE, IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: JAQUELINE MOURA BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
27/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 22:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2023 10:15
Recebidos os autos
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16/05/2023 10:15
Deferido o pedido de SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE - CPF: *38.***.*47-49 (RECONVINTE).
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14/05/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
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09/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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29/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 16:31
Recebidos os autos
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23/02/2023 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/02/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/02/2023 16:44
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:04
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:29
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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13/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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26/12/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
26/12/2022 11:14
Recebidos os autos
-
26/12/2022 11:14
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
26/12/2022 11:14
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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16/11/2022 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 21:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 14/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/07/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/07/2022 16:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
19/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/07/2022 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/07/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 16:40
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
30/06/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2022 00:28
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 14:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2022 01:07
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
13/12/2021 10:55
Recebidos os autos
-
13/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:48
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2021 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 09/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de JAQUELINE MOURA BATISTA em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 09:45
Recebidos os autos
-
24/05/2021 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2021 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 14:43
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:49
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
19/03/2021 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/03/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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