TJDFT - 0720598-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 06:59
Transitado em Julgado em 04/11/2023
-
04/11/2023 04:50
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2023 03:06
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:34
Outras decisões
-
27/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/09/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720598-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 14:28:59. -
29/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720598-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Converta-se em cumprimento de sentença.
Traga o autor planilha com o débito atualizado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, cumpra-se o restante determinado no id. 169584081.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 17:54
Transitado em Julgado em 19/08/2023
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de LEANDRO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:18
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720598-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO: MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença prolatada, alegando, em síntese, a existência de vícios discriminados no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Erro material é o equívoco ou inexatidão facilmente detectável sem conteúdo decisório específico, mas de caráter informativo ou descritivo passível de correção sem alteração da questão de fundo apreciada.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
No caso, a parte embargante pretende rediscutir os fundamentos da sentença prolatada.
Olvida que “(...) É firme a orientação desta Corte de que o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa das teses apresentadas.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (REsp 1885201/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 25/11/2021) Nesse passo, caracteriza-se omissão no julgamento na falta de análise de determinada pretensão ou a falta de fundamento jurídico apto a fundamentar a decisão final.
O fato de a parte embargante não concordar com o entendimento exarado na sentença, sob os argumentos declinados, deve ser questionado pela via recursal adequada, mas não se trata de matéria a ser discutida em sede de embargos.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
Embargos de Declaração registrados nesta data.
Publique-se e Intimem-se.
João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Juiz de Direito Substituto *Datado digitalmente pela assinatura digital. -
31/07/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 09:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/07/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 22:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:30
Outras decisões
-
25/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/07/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 00:59
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
29/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
28/06/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 06:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MALIBU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:41
Indeferido o pedido de LEANDRO AUGUSTO TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *31.***.*16-00 (REQUERENTE)
-
18/04/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/04/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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