TJDFT - 0720104-13.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 19:03
Arquivado Provisoramente
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06/03/2025 19:03
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 19:03
Desentranhado o documento
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06/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/01/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 04:05
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:32
Outras decisões
-
20/01/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2025 05:56
Juntada de Certidão
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17/01/2025 23:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 23:08
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720104-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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27/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720104-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: RANDER ROGERIO GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REJEITO a impugnação à constrição de bens via SISBAJUD.
Nesse sentido, vê-se que a impugnação limita-se a consignar que os valores constritos constituem quantia inferior a 40 salários-mínimos – cenário que não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas na legislação.
Converta-se a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico em favor do Exequente.
Sem prejuízo, INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 14:38:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:22
Outras decisões
-
24/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/09/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/09/2024 02:33
Publicado Edital em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0720104-13.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CCDI CENTRO CRISTAO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-70, contra REQUERIDO: RANDER ROGERIO GUIMARAES - CPF/CNPJ: *08.***.*95-43, Objeto: Intimação de RANDER ROGERIO GUIMARAES (CPF: *08.***.*95-43); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 840,23, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 15:12:27.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
30/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:12
Juntada de edital
-
30/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 20:06
Recebidos os autos
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11/07/2024 20:06
Outras decisões
-
09/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 21:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:10
Outras decisões
-
11/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 03:03
Publicado Edital em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:42
Juntada de edital
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24/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 04:20
Decorrido prazo de RANDER ROGERIO GUIMARAES em 05/03/2024 23:59.
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11/12/2023 02:38
Publicado Edital em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 06:41
Expedição de Edital.
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05/12/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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04/11/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 10:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 21:08
Recebidos os autos
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16/10/2023 21:08
Outras decisões
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11/10/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720104-13.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 173764629 e a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
29/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720104-13.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/08/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:15
Outras decisões
-
05/06/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 00:49
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 09:22
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2022 07:53
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 19:35
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2022 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
25/10/2022 18:17
Declarada incompetência
-
18/10/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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