TJDFT - 0701888-10.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 20:14
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO RIOS em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701888-10.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SERGIO RIBEIRO RIOS DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 20:51
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 09:17
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/04/2024 20:12
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 16:53
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 09:51
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 15:35
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO RIOS em 07/06/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/03/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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23/02/2023 11:33
Recebidos os autos
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23/02/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/02/2023 03:23
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO RIOS em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 16:30
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:45
Outras decisões
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25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
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23/10/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 07:37
Juntada de Certidão
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08/09/2022 07:33
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 14:11
Expedição de Ofício.
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06/09/2022 14:07
Expedição de Ofício.
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24/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
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26/06/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/05/2022 10:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO RIOS em 08/04/2022 23:59:59.
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19/03/2022 20:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/03/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 16:13
Recebidos os autos
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25/02/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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