TJDFT - 0700769-14.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 18:18
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 18:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de F L DE OLIVEIRA EIRELI em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700769-14.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: F L DE OLIVEIRA EIRELI, FABIANO LOPES DE OLIVEIRA DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Assinado Digitalmente -
13/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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15/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 19:25
Arquivado Provisoramente
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de F L DE OLIVEIRA EIRELI em 27/06/2022 23:59:59.
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24/06/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 11:21
Recebidos os autos
-
19/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 11:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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15/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 15:57
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de F L DE OLIVEIRA EIRELI em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de FABIANO LOPES DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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30/03/2022 15:30
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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07/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/01/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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