TJDFT - 0718817-05.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718817-05.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SENNA GONCALVES REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
15/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2025 14:54
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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30/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:03
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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12/02/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/12/2024 10:30
Recebidos os autos
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12/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2024 01:14
Juntada de Petição de réplica
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22/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 08:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 08:24
Recebida a emenda à inicial
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07/10/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DEFIRO a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
CADASTRE-SE o CNPJ do BANCO DO BRASIL.
Atento a petição inicial, observo que, em seu pedido "e", a parte autora requer "A condenação do Réu ao pagamento de indenização por violação à LGPD, em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, devido à falha na proteção dos dados pessoais do Autor." Ocorre que, na forma do art. 292, V, do CPC, o valor pretendido a título de indenização por danos morais deve ser especificado, não obstante o quantum debeatur ser fixado por arbitramento.
Cabe ainda pontuar, que, de acordo com os arts. 322 e 324 do CPC, os pedidos devem ser certos e determinados.
Nesse sentido, INTIME-SE a parte autora para corrigir seu pedido para que nele conste literalmente expressa a quantia pretendida e, se necessário, retificar o valor da causa.
Atente-se o autor que a emenda deverá ser apresentada por meio de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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