TJDFT - 0704159-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:56
Outras decisões
-
28/07/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:58
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES LIMA DANTAS em 25/04/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 13:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:12
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA MAGALHAES LIMA DANTAS em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida à parte requerida(ID n. 210934015).
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 2 de outubro de 2024 13:47:11.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta. -
03/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:31
Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/09/2024 19:20
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Concedo gratuidade de justiça ao requerido.
Anote-se.
Certifique, a Secretaria do Juízo, o transcurso do prazo para Embargos à monitória.
Após, não havendo outros requerimentos, retornem-se conclusos. -
13/09/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
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10/05/2024 19:04
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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