TJDFT - 0708806-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 18:44
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708806-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EMYLLY LORRANY DOS SANTOS CORDEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte exequente (ID. 212843312), extingo a execução nos termos do artigo 485, inciso VIII, c/c artigo 771, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários de advogado (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa.
Santa Maria-DF, 7 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
08/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
03/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708806-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: EMYLLY LORRANY DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, lastreada na nota promissória.
Conforme se extrai, verifica-se que a parte exequente não apresentou documento apto a demonstrar a efetiva prestação do serviço que originou o título executivo, o que poderia ser feito por meio da apresentação de nota fiscal.
Não desconheço o fato de ser a nota promissória título de crédito não causal.
Porém, diante da grande quantidade de demandas similares recentemente ajuizadas perante a Justiça do TJDFT, o que sinaliza possível mau uso da máquina pública judiciária, as circunstâncias do caso recomendam a cautela ora levada a efeito.
Diante do exposto, nos termos do artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que COMPLETE A INICIAL, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando documento apto a demonstrar a efetiva prestação do serviço ou documento que indique o que originou o título executivo em comento, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou apresentados os documentos, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Santa Maria-DF, 16 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
17/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721424-30.2024.8.07.0007
Maria Aparecida Alves da Mata Rocha
Adnaldo Alves Costa
Advogado: Izabel Cristina Carvalho Lacerda Torreao...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 16:00
Processo nº 0707705-97.2018.8.07.0004
Eduardo Almeida do Nascimento
Luiz Eduardo Silva de Mendonca
Advogado: Eduardo Almeida do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2018 14:33
Processo nº 0740377-60.2024.8.07.0001
Ana Carolina Monteiro Cunha
Maria Rosila Monteiro Cunha
Advogado: Alancarde Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 16:21
Processo nº 0722750-25.2024.8.07.0007
Maria Aparecida Resende Miranda
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Valeria Pereira Bessa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 19:29
Processo nº 0710480-16.2022.8.07.0014
Stefany Gomes Marinho
Ponto do Vidro Comercio de Vidros Eireli
Advogado: Fernando de Carvalho Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 14:00