TJDFT - 0721424-30.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de DIVINO LAURENTINO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:50
Publicado Edital em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), processo nº 0721424-30.2024.8.07.0007, em que são partes: Autor - MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA (CPF: *33.***.*81-87); Réu - ADNALDO ALVES COSTA (CPF: *23.***.*94-91); RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA (CPF: *00.***.*88-05); DIVINO LAURENTINO DA SILVA (CPF: *32.***.*92-68); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REQUERIDO: DIVINO LAURENTINO DA SILVA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Não sendo respondida a ação, a parte requerida será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, operando-se os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Operada a revelia, enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91 (Locação): a) poderá(ão), no prazo de defesa, evitar a rescisão do contrato requerendo autorização para pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo, e mediante depósito judicial, incluídas as verbas previstas no inciso II, do citado artigo; b) autorizado o pagamento, o prazo para o respectivo depósito é de 15 (quinze) das, contado da intimação deste deferimento; c) a autorização não será admitida se já tiver (em) utilizado desta oportunidade por duas vezes nos doze meses imediatamente anteriores à propositura desta ação.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 18 de julho de 2025 11:55:13.
Eu, ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2025 12:00
Expedição de Edital.
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17/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:17
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA - CPF: *33.***.*81-87 (REQUERENTE)
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07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA em 02/07/2025 23:59.
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12/06/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:24
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA - CPF: *33.***.*81-87 (REQUERENTE).
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04/06/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA em 23/05/2025 23:59.
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27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721424-30.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA REQUERIDO: ADNALDO ALVES COSTA, RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA, DIVINO LAURENTINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ré RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA já apresentou contestação ao ID 218164280, e que o réu ADNALDO ALVES COSTA foi citado, conforme ID 223826092.
Certifico, ainda que o endereço indicado na Certidão de ID 220193211, referente ao réu DIVINO LAURENTINO DA SILVA, foi diligenciado negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação, ou se a mesma encontra-se em local incerto e não sabido.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/01/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 14:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721424-30.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA MATA ROCHA REQUERIDO: ADNALDO ALVES COSTA, RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA, DIVINO LAURENTINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres e acessórios da locação, com pedido de antecipação de tutela para que seja determinada a desocupação imediata do imóvel.
Inicialmente, pontuo que o caso dos autos não se enquadra nas disposições do §1º do art. 59 da Lei. 8245/91, tendo em vista que o contrato de locação possui garantia.
Por outro lado, para o deferimento da tutela, torna-se necessária a presença dos requisitos autorizadores do art. 300 do CPC, que no caso do despejo demonstram-se através da configuração da mora, da ausência de garantia contratual e efetivo risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, o contrato de ID n. 210569357 possui como garantia a fiança (Cláusula Décima Quinta).
Ademais, o inadimplemento já perdura por anos e somente agora a parte requer o despejo, de forma que, em um juízo de cognição sumária, inexistem elementos suficientes para se atestar o risco ao resultado útil do processo.
Portanto, não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirto à parte demandada que durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento, poderá ser realizada a purga da mora, mediante depósito judicial dos aluguéis e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, multas e demais penalidades contratuais, evitando-se, assim, a rescisão contratual e a decretação do despejo.
Não realizado o referido depósito, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:58
Declarada incompetência
-
10/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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