TJDFT - 0708469-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2025 08:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que o requerente é beneficiário da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/02/2025 09:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:54
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de ANDRE XIMENES SARAIVA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:30
Outras decisões
-
22/11/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/11/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:03
Outras decisões
-
22/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708469-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDRE XIMENES SARAIVA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO ORIGINAL S/A, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO INTER S/A, LOCALIZA RENT A CAR SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, BANCO BMG S.A, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas pelo rito do art. 104-A, do CDC.
Corrigi a autuação: - Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) - Assunto: Superendividamento (15048).
A audiência de conciliação restou inexitosa (ID 209747950).
O plano de pagamento foi apresentado ao ID 199625004 e atualizado ao ID 203407730.
O mínimo existencial foi esclarecido com a nova petição inicial (ID 203407728).
Constam no polo passivo 13 pessoas jurídicas.
Todos contestaram, em breve síntese, aduziram: 1 - Banco Original S/A: ID 205810766.
Arguiu preliminar de inépcia da inicial e ausência de interesse de agir; 2 - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI: ID 206330606.
Não arguiu preliminares; 3 - HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S/A.
ID 208647380.
Ofereceu proposta ao autor, para o pagamento da dívida. 4 - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, sucessor por incorporação do BANCO CETELEM S.A.
ID 209403228.
Requereu a regularização do polo passivo - o que já está correto nos autos.
Além disso, aventou a inépcia da inicial, diante da ausência de comprovação da despesa; ausência de interesse de agir; não houve alteração da situação econômica do autor; inexistência de contato administrativo; 5 - BANCO BMG S/A, ID 209454843.
Em preliminar, alegou a inépcia da inicial, por ausência de tratativa prévia na via administrativa, carência de ação e ausência de pretensão resistida.
Inexiste regulamentação da lei do superendividamento.
Ausência de plano de pagamento.
Impugnou a justiça gratuita. 6 - MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, ID 209492754.
Arguiu ausência de procuração válida, impugnou a gratuidade de justiça e inépcia da inicial ante a inadequação do plano de pagamento; ausência de interesse processual, ante a ausência de contato prévio; 7 - NU PAGAMENTOS S/A, ID 209651799.
Preliminar arguiu a impossibilidade de inversão do ônus da prova; 8 - LOCALIZA RENT A CAR S/A, ID 209658932.
Alegou inépcia da inicial, por ausência de provas e impugnou a concessão de justiça gratuita; 9 - BANCO INTER S/A, ID 209691018.
Não arguiu preliminar. 10 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ID 209959302.
Impugnou a justiça gratuita; 11 - BANCO DO BRASIL S.A., ID 212028116.
Impugnou a justiça gratuita e alegou inépcia da inicial; 12 - BANCO SAFRA S.A., ID 212163740.
Impugnou a justiça gratuita e alegou inépcia da inicial, pois o autor não cumpriu os requisitos para repactuação. 13 - BANCO BRADESCO S.A, ID 212194802.
Impugnou a justiça gratuita e alegou inépcia da inicial.
Ao ID 213219321, o autor se manifestou em réplica.
Trouxe argumentos e requerimentos novos.
Assim, intimo as partes mencionadas na petição (MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.) para apresentarem acerca da petição de ID n. 213219321.
Prazo: 15 dias.
Quanto ao pedido de análise da tutela provisória, destaca-se que o pleito já foi indeferido ao ID 203811410.
Dessa forma, não cabe novo julgamento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:09
Outras decisões
-
10/10/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
03/10/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:15
Outras decisões
-
03/09/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
03/09/2024 13:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
02/09/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDRE XIMENES SARAIVA em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
16/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
13/07/2024 13:54
Outras decisões
-
12/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
12/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2024 15:49
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/06/2024 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:19
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:46
Declarada incompetência
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12/05/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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