TJDFT - 0705195-07.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705195-07.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBERTINA BONINA DA SILVA DE OLIVEIRA SALES EXECUTADO: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA SENTENÇA A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, restou totalmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 382,80 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Ocorre que a exequente, noticiou, na petição de ID 225876090, que a parte executada efetuou o pagamento dos honorários de sucumbência delineados na decisão de ID 224515347, e cujo bloqueio SISBAJUD mencionado alhures era destinado a adimplir, diretamente na conta de seu patrono, razão pela qual a extinção do feito pelo pagamento é medida que se impões Por conseguinte, registre-se que, em razão das circunstâncias mencionadas, foi solicitado, nesta data, o desbloqueio tanto da quantia de R$ 382,80 (trezentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) acima descrita, quanto do montante de R$ 1.333,61 (mil trezentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) que foi constrito a maior, nos termos do mesmo documento juntado, cuja efetivação será realizada em até 48 (quarenta e oito) horas, o que atende, inclusive, o pleito deduzido pela empresa executada na petição de ID 227974167.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
07/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 13:27
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 13/02/2025.
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26/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:04
Deferido em parte o pedido de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
-
03/02/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 21:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 20:06
Recebidos os autos
-
06/12/2024 20:06
Deferido o pedido de ALBERTINA BONINA DA SILVA DE OLIVEIRA SALES - CPF: *78.***.*05-91 (REQUERENTE).
-
05/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:33
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (REQUERIDO) em 25/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:59
Deferido o pedido de NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
11/11/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 15:13
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
25/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2024 16:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 04/07/2024.
-
23/07/2024 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2024 03:57
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/06/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/05/2024 11:06
Decorrido prazo de ALBERTINA BONINA DA SILVA DE OLIVEIRA SALES - CPF: *78.***.*05-91 (REQUERENTE) em 08/05/2024.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALBERTINA BONINA DA SILVA DE OLIVEIRA SALES em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
24/04/2024 17:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2024 02:39
Recebidos os autos
-
23/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/03/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2024 16:32
Juntada de Petição de intimação
-
20/02/2024 16:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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