TJDFT - 0778901-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 21:21
Recebidos os autos
-
17/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 21:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/07/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0778901-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NAIR SERRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
24/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:59
Expedição de Autorização.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/02/2025 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de NAIR SERRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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16/01/2025 20:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 20:08
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:18
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/10/2024 15:24
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0778901-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NAIR SERRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/09/2024 13:01
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:01
Outras decisões
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09/09/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2024 07:58
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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