TJDFT - 0771470-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 05:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de COWORKING HANGAR 5 LTDA em 09/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
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26/09/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771470-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COWORKING HANGAR 5 LTDA EXECUTADO: IMMOBILI ARQUITETURA E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 23:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 23:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/09/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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22/08/2024 11:23
Outras decisões
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19/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/08/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/08/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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