TJDFT - 0712741-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 18:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:07
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:58
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA: Após celebração do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, ERICK RICARDO MARQUES DE OLIVEIRA adimpliu a prestação pactuada, conforme comprovante(s) de ID(s). 213228906 e 213243639.
Ante o cumprimento integral dos termos do Acordo de Não Persecução Penal (ID. 210232858), homologado na audiência de ID. 211656905, acolho a manifestação ministerial de ID. 213725889, e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a) ERICK RICARDO MARQUES DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, fazendo-o com fundamento no art. 28-A, § 13, do CPP.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para indicação da entidade a ser beneficiada com o valor da prestação pecuniária, conforme requerido pelo parquet (ID. 213725889).
Quanto ao(s) artefato(s) bélico(s) descrito(s) no Auto de Apresentação e Apreensão nº 217/2024 (ID. 206704391), conforme termos acordados no ANPP, sob o tópico 4, item b (ID. 210232858 - Pág. 2), DECRETO-LHES o perdimento em favor da União, fazendo-o com fundamento no art. 123 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria da Vara proceder na forma do art. 25 da Lei nº 10.826/2003.
Ultimadas todas as comunicações e baixas de praxe, arquivem-se os autos. -
11/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:00
Juntada de termo
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09/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:37
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/10/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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08/10/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/09/2024 18:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/09/2024 17:05
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 14:25, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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19/09/2024 17:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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17/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0712741-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: ERICK RICARDO MARQUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que designei audiência de Homologação ANPP a ser realizada por meio da PLATAFORMA - MICROSOFT TEAMS, a ser realizada em 19/09/2024, às 14:25.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/qRytpW Datado e assinado digitalmente. -
13/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:44
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 14:25, 2ª Vara Criminal de Samambaia.
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11/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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06/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
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16/08/2024 15:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2024 17:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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12/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Samambaia
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09/08/2024 06:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/08/2024 14:26
Expedição de Alvará de Soltura .
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08/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 13:37
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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08/08/2024 13:37
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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08/08/2024 13:37
Homologada a Prisão em Flagrante
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08/08/2024 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 09:28
Juntada de gravação de audiência
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08/08/2024 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/08/2024 12:39
Juntada de laudo
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07/08/2024 04:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/08/2024 03:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 03:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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07/08/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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