TJDFT - 0739749-31.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:08
Outras decisões
-
30/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 02:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739749-31.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VERENA OLGUINS MARTINS COTIA, BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME REVEL: ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico que o processo foi arquivado em razão de não terem sido encontrados bens em nome da parte devedora, tendo parte exequente requerido a suspensão da CNH, cassação de passaporte e cartões de crédito em nome da parte executada como forma de obrigá-la ao pagamento do débito cobrado no presente feito.
A despeito de recente decisão do STF sobre o tema, cabe ressaltar que o bloqueio e suspensão requeridos se trata de medida extrema a ser deferida em último caso no procedimento comum, não sendo possível de aplicação no rito sumaríssimo dos juizados cíveis, pois fere os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, fazendo o processo se perpetuar, uma vez que a suspensão dos referidos documentos implica necessariamente a suspensão do processo por prazo indeterminado, o que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Ademais, apesar de previstas na legislação, tais medidas também são incompatíveis com as medidas executivas de débito não alimentar, pois, conforme tem decidido nossos tribunais, tais medidas violam as garantias constitucionais quando se trata de débito que não possui natureza alimentar.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de ID 207124876.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:24
Indeferido o pedido de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA - CPF: *12.***.*03-23 (REQUERENTE)
-
15/08/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:09
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:41
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:31
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
19/12/2022 13:24
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:24
Outras decisões
-
18/12/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/12/2022 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:48
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 22:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 19:54
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
08/11/2022 17:26
Outras decisões
-
08/11/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2022 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:50
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 13:28
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:28
Outras decisões
-
22/09/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
20/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 11:39
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 06:37
Recebidos os autos
-
19/05/2022 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
10/05/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:36
Expedição de Ofício.
-
26/04/2022 10:13
Recebidos os autos
-
26/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/04/2022 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:40
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/04/2022 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 11:04
Expedição de Carta.
-
21/03/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2022 12:45
Recebidos os autos
-
08/02/2022 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/02/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2022 13:38
Recebidos os autos
-
04/02/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/02/2022 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 01/02/2022 23:59:59.
-
12/12/2021 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 16:37
Expedição de Carta.
-
01/12/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2021 15:23
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 12:58
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ANNA LAURA OLIVEIRA MORAES em 22/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de VERENA OLGUINS MARTINS COTIA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de BERCARIO E CRECHE RAIO DE LUZ LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
01/11/2021 19:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2021 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
27/09/2021 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/09/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
14/09/2021 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2021 10:22
Recebidos os autos
-
02/08/2021 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2021 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
29/07/2021 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/07/2021 10:40
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/07/2021 20:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/07/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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