TJDFT - 0761489-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:09
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 13:57
Outras decisões
-
07/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/08/2025 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:33
Outras decisões
-
22/07/2025 14:48
Juntada de comunicação
-
16/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:10
Juntada de comunicação
-
01/07/2025 11:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/06/2025 14:07
Juntada de comunicação
-
10/06/2025 14:57
Juntada de comunicação
-
10/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:34
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 19:34
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 18:23
Juntada de comunicação
-
05/06/2025 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 18:22
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:34
Outras decisões
-
04/06/2025 14:09
Juntada de comunicação
-
04/06/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 14:09
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/06/2025 12:39
Juntada de comunicação
-
30/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 12:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/05/2025 13:19
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 15:31
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 15:27
Juntada de comunicação
-
21/05/2025 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/05/2025 15:23
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 15:10
Juntada de comunicação
-
20/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 17:14
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 17:12
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 17:12
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 17:11
Juntada de comunicação
-
19/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:06
Deferido o pedido de GN IMPORTACOES LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (EXEQUENTE).
-
07/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:16
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:16
Outras decisões
-
23/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:56
Outras decisões
-
08/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 00:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 00:07
Outras decisões
-
28/03/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:11
Outras decisões
-
25/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:50
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:50
Outras decisões
-
12/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de 357 CURSOS E TREINAMENTOS TATICOS ARMAS MUNICOES E ACESSORIOS TATICOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 18:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:56
Deferido o pedido de GN IMPORTACOES LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (REQUERENTE).
-
04/11/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 13:38
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 357 CURSOS E TREINAMENTOS TATICOS ARMAS MUNICOES E ACESSORIOS TATICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761489-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GN IMPORTACOES LTDA.
REQUERIDO: 357 CURSOS E TREINAMENTOS TATICOS ARMAS MUNICOES E ACESSORIOS TATICOS LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento ajuizada por GN IMPORTAÇÕES LTDA em face de 357 CURSOS E TREINAMENTOS TATICOS ARMAS MUNICOES E ASSESSORIOS TATICOS LTDA, sob o rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 4.024,27 (quatro mil e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos).
A parte requerida, 357 CURSOS E TREINAMENTOS TATICOS ARMAS MUNICOES E ACESSORIOS TATICOS LTDA, foi devidamente citada, conforme certidão de ID 205596946.
Contudo não compareceu à presente sessão de conciliação.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
A revelia da parte requerida que, devidamente citada e intimada, não compareceu na audiência de conciliação, induz o efeito de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, nos termos do art. 20 da ei nº 9.099/95.
Outrossim, a prova documental acostada aos autos corrobora os fatos afirmados na mencionada peça vestibular.
Passo ao exame do meritum causae.
A pretensão do autor está embasada na nota fiscal emitida sob nº 014849 (ID 204026581), pelo comprovante de recebimento das mercadorias (ID 204026582) e pelo boleto emitido no ID 204026583, o qual atesta a existência da relação jurídica de direito material que vincula as partes.
A parte autora comprovou, ainda, o valor inadimplido pela parte ré por meio de planilha atualizada colacionada à petição inicial (ID 204026584), desincumbindo-se, pois, do ônus que lhe fora atribuído pelo inciso I do artigo 373 do CPC.
A parte ré, a seu turno, deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe incumbia (inciso II do art. 373 do CPC).
Ademais, decretada a revelia da parte ré, “(...) reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial”, conforme determinação inserta no artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Destarte, ante a inexistência de substrato probatório apto a afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Forte em tais fundamentos, com base no art. 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$3.020,31 (três mil e vinte reais e trinta e um centavos), a ser corrigida monetariamente, pelo IPCA (nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024), a partir do vencimento, com juros legais de 1% a.m., desde a citação (28/07/2024), conforme art. 405 do Código Civil.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 21:11
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:11
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/09/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761489-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GN IMPORTACOES LTDA.
REQUERIDO: 357 CURSOS E TREINAMENTOS TATICOS ARMAS MUNICOES E ACESSORIOS TATICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para julgamento.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 10:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:38
Outras decisões
-
16/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 19:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:51
Deferido o pedido de GN IMPORTACOES LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-33 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/07/2024 11:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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