TJDFT - 0727416-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727416-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE DE JESUS SANTOS EXECUTADO: JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/09/2025 21:27
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:28
Recebidos os autos
-
12/08/2025 12:28
Outras decisões
-
25/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:14
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:14
Deferido o pedido de JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*30-59 (EXECUTADO).
-
11/06/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/06/2025 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de razões finais
-
12/05/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2025 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 19:27
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/03/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2025 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:51
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:51
Outras decisões
-
06/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:49
Decorrido prazo de JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727416-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE DE JESUS SANTOS REQUERIDO: JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida acerca do ID 220264716 no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:54
Outras decisões
-
17/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:00
Outras decisões
-
19/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:01
Outras decisões
-
16/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727416-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENISE DE JESUS SANTOS REQUERIDO: JANIO CESAR LOPES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que comprove a transferência do veículo objeto desta ação para o seu nome, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada, por ora, ao importe de R$5.000,00.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:35
Outras decisões
-
16/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/07/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 20:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:58
Determinado o arquivamento
-
17/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:18
Homologada a Transação
-
08/07/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/07/2024 22:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de DENISE DE JESUS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 16:13
Juntada de intimação
-
14/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/06/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/06/2024 13:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/06/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DENISE DE JESUS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:36
Outras decisões
-
08/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740419-12.2024.8.07.0001
Antonio Anselmo de Freitas
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 17:57
Processo nº 0738415-05.2024.8.07.0000
Sonia Maria de Jesus
Sebastiana Goretti Dias
Advogado: Edson Nunes Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 18:21
Processo nº 0731835-76.2022.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Agamenon Vieira do Nascimento
Advogado: Aleska Ferro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 17:01
Processo nº 0776293-13.2024.8.07.0016
Rene Pereira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 08:07
Processo nº 0710358-47.2024.8.07.0009
Abraao Lustosa de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Arthur Carlos de Oliveira Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 15:05