TJDFT - 0776293-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:28
Outras decisões
-
09/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
08/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:00
Indeferida a petição inicial
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776293-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENE PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Conforme já manifestado nos autos, a documentação deveria ter sido providenciada antes mesmo do ajuizamento da ação, não cabendo a inversão do ônus da prova antes mesmo do recebimento do processo.
Assim, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 14:23:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0776293-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENE PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os documentos indicados na decisão de emenda deveriam estar de posse da parte autora já no ingresso da ação, bem como ser possível a obtenção diretamente pela parte, não há falar-se em inversão do ônus da prova.
Portanto, deixo de acolher o pleito de id. 211715054.
Aguarde-se o prazo já deferido para emenda.
Transcorrido sem cumprimento, retornem conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 13:31:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:13
Outras decisões
-
19/09/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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