TJDFT - 0740419-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 11:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/02/2025 19:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Porangatu-GO
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08/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:52
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:24
Declarada incompetência
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16/10/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740419-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANTONIO ANSELMO DE FREITAS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar procuração atualizada e com firma reconhecida, tendo em vista que aquela juntada no ID 211723092 data de 2019; 3) comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se o cadastramento processual, tendo em vista o substabelecimento de ID 211725383.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 09:54
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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