TJDFT - 0731835-76.2022.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 16:38
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
07/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AGAMENON VIEIRA DO NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE AUDITORIA MILITAR Número do processo: 0731835-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: AGAMENON VIEIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA AGAMENON VIEIRA DO NASCIMENTO, devidamente qualificado, cumpriu as condições estipuladas para o benefício da suspensão condicional da pena homologada no termo de audiência admonitória.
O Ministério Público oficiou pela extinção da pena do sentenciado.
Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e declaro extinta a pena de AGAMENON VIEIRA DO NASCIMENTO com fundamento no artigo 66, inciso II, da Lei nº 7210/84 e artigo 615 do CPPM.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e não havendo quaisquer requerimentos, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:29
Recebidos os autos
-
13/05/2025 11:29
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
12/05/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
12/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CATARINA DE MACEDO NOGUEIRA LIMA E CORREA
-
25/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:31
Cumprimento da Pena - Início
-
29/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:28
Cumprimento da Pena - Início
-
16/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Número do processo: 0731835-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DA PENA (386) AUTORIDADE: JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - TJDFT EXECUTADO: AGAMENON VIEIRA DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos etc.
Antes de apreciar o pleito ministerial de ID 209941202, intime-se a Defesa para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias acerca das faltas de comparecimento noticiadas nos autos.
Após, intime-se o Ministério Público para se manifestar no mesmo prazo.
Tudo feito, tornem os autos conclusos.
Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AGAMENON VIEIRA DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
04/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:44
Cumprimento da Pena - Início
-
22/07/2022 16:39
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:55
Expedição de Ata.
-
20/07/2022 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2022 14:35, Auditoria Militar do DF.
-
20/07/2022 15:49
Concedida Suspensão Condicional da Pena
-
14/07/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 02:39
Decorrido prazo de AGAMENON VIEIRA DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
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20/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 17:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2022 14:35, Auditoria Militar do DF.
-
10/06/2022 17:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
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09/06/2022 15:32
Recebidos os autos
-
09/06/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão de recebimento da denúncia • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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